No parecer, Camelo afirmou: "Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo", ao destacar que não há comprovação de que Alanna tenha exercido efetivamente suas funções enquanto esteve nomeada na Seplag - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do governo da Paraíba.
A nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi aprovada em votação secreta no dia 18 de março e sancionada pelo governador João Azevêdo. A Justiça estadual chegou a suspender o ato no início de abril, mas a decisão foi revertida no dia seguinte.
A auditoria técnica que embasa o parecer do MPC indica que Alanna não possuía cadastro nos sistemas eletrônicos da Seplag e não foi reconhecida por colegas de trabalho como servidora da pasta. Também aponta ausência de comprovação de experiência profissional compatível com os requisitos constitucionais para o cargo no TCE.
A defesa de Alanna afirma que há documentação que comprova sua atuação na secretaria e que o parecer do MPC repete os mesmos argumentos da auditoria técnica, sem considerar os elementos apresentados pela defesa.
Além da devolução dos valores, o parecer do MPC recomenda que o governador e os responsáveis pela indicação observem rigorosamente os critérios legais e constitucionais para futuras nomeações ao TCE, especialmente quanto à comprovação de idoneidade moral e qualificação técnica. O tribunal ainda deve deliberar sobre o caso.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428709/procurador-cita-evidencias-ao-pedir-devolucao-de-r-646-mil