Os ministros analisam, em plenário virtual, ação proposta pela AMB na qual a entidade pede que seja afastada a aplicação do teto previsto no arcabouço fiscal nas receitas próprias do Judiciário, destinadas ao custeio das atividades específicas daquele Poder.
Até o momento, seis ministros entendem que essas verbas não devem se submeter ao teto: Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
O julgamento está previsto para terminar na sexta-feira, dia 11.
Pedido
O plenário discute, na ADIn 7.641, a aplicação do teto previsto no novo arcabouço fiscal às receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas desse Poder.
O chamado novo arcabouço fiscal - LC 200/23 - determina o uso de limites globais de despesas a partir de 2024 para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. No entanto, a norma prevê que recursos próprios de alguns órgãos, como universidades públicas Federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, não estão submetidos ao teto de gastos.
A AMB argumenta que as receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam estar excepcionadas. Para a associação, ao restringir as despesas do Judiciário, a norma viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência e da proporcionalidade e a autonomia financeira do Poder.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes manifestou-se por julgou procedente a ação proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, reconhecendo que as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União - como custas judiciais e emolumentos - não devem estar sujeitas ao teto de gastos previsto na LC 200/23, quando destinadas ao custeio das atividades específicas do Judiciário.
Segundo o relator:
• A autonomia financeira e administrativa do Judiciário deve ser compatibilizada com a responsabilidade fiscal, mas não pode ser limitada de forma desproporcional.
• As receitas próprias têm natureza semelhante àquelas já excepcionadas pela lei para universidades e instituições científicas.
• Mesmo sem a criação formal de fundos especiais, o uso dessas receitas deve ser permitido, pois são vinculadas constitucionalmente às atividades judiciais.
• A medida não compromete a higidez fiscal, pois o teto continua valendo para os recursos ordinários provenientes do orçamento público.
Ao final, o ministro propôs interpretação conforme à Constituição, permitindo que essas receitas sejam utilizadas livremente para fins institucionais, respeitando a autonomia do Judiciário Federal.
Leia a íntegra do voto.
Processo: ADIn 7.641
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427826/stf-tem-maioria-para-deixar-verba-do-judiciario-fora-do-limite-fiscal