Todos os ministros do colegiado seguiram o voto do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. Não houve debate sobre o caso.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que o acusado portava uma faca de cozinha, mas não tinha porte de arma. Antes do furto, o homem teria pedido dinheiro a uma mulher, que negou. Diante da resposta, teria lhe atirado moedas no rosto, mas sem machucar. O caso ocorreu em outubro de 2019.
O réu, então, entrou no estabelecimento e pediu comida. Segundo o MPMG, o homem furtou os pacotes de frango de um freezer aberto enquanto um funcionário buscava uma marmita. Policiais militares teriam encontrado a faca na cintura dele durante a abordagem.
Antes do STJ
O homem havia sido absolvido do furto em primeira instância, mas condenado a 15 dias de prisão em regime aberto pelas vias de fato. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, acolheu recurso do MPMG, que argumentou que não poderia haver princípio da insignificância diante da prática de duas contravenções penais – porte de arma e praticar vias de fato (no caso, atirar moedas) – apesar do baixo valor. No STJ, porém, a discussão girou em torno do princípio da insignificância.
Por Melissa Duarte
Fonte: metropoles.com